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Advogado de vizinha do Independncia cita possveis infraes do Amrica

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Advogado de vizinha do Independ
foto: Mouro Panda / Amrica

Advogado de vizinha do Independncia afirma que Amrica ir responder judicialmente caso no tire a placa que tapa a viso da janela da idosa


Advogado da torcedora atleticana "barrada' pelo Amrica de acompanhar aos jogos do Independncia de dentro de sua prpria casa, Ricardo Portugal afirmou que o clube foi notificado de forma extrajudicial sobre o caso nesta sexta-feira (31/3).

 

Amrica 'barra' vizinha atleticana de acompanhar jogos no Independncia

 
A ex-analista de sistemas Myrza Guimares, de 69 anos, vizinha do Horto. A janela do terrao da residncia fica ao lado do estdio, mas teve sua viso tapada por uma placa instalada pelo Coelho.

"Eu j fiz uma notificao para o Amrica, parece que eles receberam hoje tarde. Se eles no tomarem as providncias que estamos exigindo, entraremos com uma medida para que a Justia determine a retirada da placa. Qual o fundamento disso? O direito de vizinhana, que tem como norte alguns princpios que garantem uma habitao saudvel", disse o advogado ao Superesportes

"A pessoa no pode construir invadindo a privacidade da outra, no pode construir criando uma obstruo de passagem, iluminao, conforto, circulao de ar... Tudo isso est protegido pelas normas e disciplinas do direito de vizinhana. Esse o primeiro fundamento. A partir do momento em que eles colocam uma placa na janela dela, obstruindo o campo de viso e a circulao de ar, automaticamente eles to infringindo aquilo que consta no Cdigo Civil", complementou. 

Ricardo Portugal afirma que Myrza est amparada pelo Estatuto do Idoso e garante que o documento protege pessoas da idade dela de constrangimentos e situaes vexatrias. 

"Voc imagina, ela com uma janela da casa dela sofrendo obstruo externa imposta por um vizinho. Acho que no tem nada mais constrangedor e vexatrio do que isso. Ela tem esse amparo tambm".

"Tudo isso vai ser arguido numa eventual medida judicial, que espero que no (acontea). Ns fizemos a notificao agora, algo simples (de resolver). O cara vai l, tira a placa e resolve o problema. Agora, se eles realmente quiserem debater judicialmente, vo ter que aguentar os nus de uma discusso". 

 

Possveis objetos arremessados da janela de Myrza

Vizinha do Independncia, Myrza costumava ver as partidas do Atltico por uma janela em seu terrao. Nessa quarta-feira (29/3), porm, o Amrica colocou uma placa no local.

A 'novidade' causou revolta na idosa, que ficou bastante conhecida pela forma efusiva como acompanha o Galo e por suas interaes com jogadores e tcnicos.

"Eu acho surreal voc chegar na janela e dar de cara com isso. difcil, viu. E foi sem dilogo nenhum. Ningum nunca me procurou para conversar. 'No dia de jogo entre Atltico e Amrica, d para a senhora no vir na janela?', nada. A primeira vez foi nessa sutileza".

Um dos argumentos usados contra Myrza so os relatos de torcedores e dirigentes de que a idosa e outras pessoas usam a janela da casa para ofender atletas e membros da diretoria dos clubes rivais do Galo.

O espao que se encontra ao lado da residncia da atleticana liga o estacionamento do Independncia ao gramado do estdio e usado como passagem por diversas pessoas em todos os jogos.

"A lei oferece instrumentos legais para que qualquer pessoa que se sinta ameaada, agredida ou prejudicada possa ir Justia fazer sua reclamao. O que o Amrica fez, no se pode fazer nem se algum realmente estivesse fazendo isso na casa dela. O que o Amrica teria que fazer procurar a Justia para falar que esto atirando objetos, mas nunca, jamais, poderiam vedar a janela dela", argumenta Ricardo Portugal.  

O que a lei diz sobre o caso?

Veja o que o Cdigo Civil, Lei 10.406, de janeiro de 2002, fala sobre o direito de vizinhana e os limites entre prdios e o direito de tapagem da sua propriedade:

Artigo 1.297: O proprietrio tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prdio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele demarcao entre os dois prdios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destrudos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

  • 1: Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisrios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, at prova em contrrio, pertencer a ambos os proprietrios confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construo e conservao;
  • 2: As sebes vivas, as rvores, ou plantas quaisquer, que servem de marco divisrio, s podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum acordo entre proprietrios;
  • 3: A construo de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietrio, que no est obrigado a concorrer para as despesas.

 

Artigo 1.298: Sendo confusos, os limites, em falta de outro meio, se determinaro de conformidade com a posse justa; e, no se achando ela provada, o terreno contestado se dividir por partes iguais entre os prdios, ou, no sendo possvel a diviso cmoda, se adjudicar a um deles, mediante indenizao ao outro.



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