Os jogadores que foram denunciados pelo Ministrio Pblico de Gois podem ser suspensos pelo STJD por 30 dias mesmo antes de possveis condenaes. A Procuradoria do tribunal recebeu a denncia na quinta-feira (11) e analisar j neste fim de semana, caso a caso, possveis punies preventivas. A informao foi publicada primeiramente pelo ge e confirmada pelo Superesportes.
O procurador-geral do STJD, Ronaldo Piacente, reiterou que os casos sero analisados individualmente. O MP-GO denunciou 16 jogadores. At atletas que foram abordados e no aceitaram o aliciamento podem ter algum tipo de punio -- neste caso, por no terem denunciado a abordagem aos clubes e s federaes.
As possveis suspenses esportivas, segundo Piacente, no precisam estar atreladas s decises da Justia Comum.
- Vamos estudar as hipteses. Veremos ponto a ponto [sobre cada atleta] para saber o que cabvel - disse o procurador, ao Superesportes.
No h prazo para qualquer deciso do STJD. At o momento, nenhum jogador foi punido pelo tribunal desportivo. Alguns foram previamente afastados pelos prprios clubes, que aguardam o desenrolar das investigaes.
Entenda o caso
Atravs da Operao Penalidade Mxima II, o Ministrio Pblico de Gois investiga aes de uma quadrilha visando a manipulao de jogos de futebol no Brasil em 2022 e 2023.
Os agentes do MP-GO investigam pelo menos 20 partidas das Sries A e B do Brasileiro de 2022, alm de dois campeonatos estaduais de 2023, o Paulista e o Gacho.
A nova denncia, apresentada Justia recentemente, foi feita com base em conversas de aplicativos de mensagens. Atravs delas, os investigadores puderam encontrar os valores oferecidos a cada atleta para que tomasse cartes amarelos ou vermelhos, ou at cometessem pnaltis.
Bruno Lopez de Moura, tido como lder da quadrilha no esquema, foi detido na primeira parte da operao, mas acabou solto aps habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justia de Gois. Outros 16 suspeitos podem virar rus no caso.
O MP-GO pede a condenao do grupo liderado por Bruno Lopez e o ressarcimento de 2 milhes de reais aos cofres pblicos por danos morais coletivos.
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